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Decreto, de 28 de dezembro de 1993

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência Social, crédito especial até o limite de CR$ 20.323.962.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 1°, da Lei n° 8.752, de 13 de dezembro de 1993,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do Ministério da Previdência Social, crédito especial até o limite de CR$ 20.323.962.000,00 (vinte bilhões, trezentos e vinte e três milhões e novecentos e sessenta e dois mil cruzeiros reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão provenientes da Reserva de Contingência, na forma do Anexo II deste Decreto, no montante especificado.
Art. 3.
Em decorrência da abertura do presente crédito, fica alterada a receita do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e do Fundo de Previdência e Assistência Social - FPAS, na forma do Anexo III deste Decreto.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de dezembro de 1993; 172° da Independência e 105° da República.

ITAMAR FRANCO

Alexis Stepanenko

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.1993

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