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Decreto, de 23 de dezembro de 1993

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre aos orçamentos da União, em favor da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, créditos adicionais até o limite de CR$ 82.673.708,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida na Lei n° 8.759, de 14 de dezembro de 1993,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor da Justiça Militar, crédito especial até o limite de CR$ 7.425.000,00 (sete milhões, quatrocentos e vinte e cinco mil cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Parágrafo únicoOs recursos necessários à execução do disposto neste artigo decorrerão do cancelamento da dotação indicada no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.
Art. 2.
Fica aberto aos orçamentos da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor da Justiça do Trabalho crédito suplementar no valor de CR$ 75.248.708,00 (setenta e cinco milhões, duzentos e quarenta e oito mil, setecentos e oito cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo III deste Decreto.
Parágrafo únicoOs recursos necessários à execução do disposto neste artigo decorrerão do cancelamento parcial das dotações indicadas no Anexo IV deste Decreto, nos montante especificados.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de dezembro de 1993; 172° da Independência 105° da República.

ITAMAR FRANCO

Alexis Stepanenko

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.1993

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