Decretos Não Numerados
Decreto, de 12 de julho de 1991
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Ministério da Infra-Estrutura, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, credito suplementar no valor de CR$ 17.011.074.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição e da autorização contida no art. 6°, inciso I, alínea " e" da Lei n° 8.175, de 31 de janeiro de 1991,
DECRETA:
Brasília, 12 de julho de 1991; 170° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLOR Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.7.1991.