Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos Não Numerados

Decreto, de 12 de julho de 1991

Ver fonte oficial
4 artigos

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Ministério da Infra-Estrutura, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, credito suplementar no valor de CR$ 17.011.074.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição e da autorização contida no art. 6°, inciso I, alínea " e" da Lei n° 8.175, de 31 de janeiro de 1991,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Ministério da Infra-Estrutura, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no valor de CR$ 17.011.074.000,00 (dezessete bilhões, onze milhões, setenta e quatro mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de Saldos de Exercícios Anteriores de entidades da Administração Federal Indireta, na forma dos Anexos II ao IX deste Decreto e nos montantes especificados.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de julho de 1991; 170° da Independência e 103° da República.

FERNANDO COLLOR Marcílio Marques Moreira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.7.1991.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.