Decretos Não Numerados
Decreto, de 14 de dezembro de 1993
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a eleição dos membros não-governamentais do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 17, § 1º, inciso II, e no art. 33, § 1º, da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993,
DECRETA:
Brasília, 14 de dezembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Jutahy Magalhães Júnior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.12.1993