Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos Não Numerados

Decreto, de 9 de dezembro de 1993

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito suplementar no valor de CR$ 14.300.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea a, da Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito suplementar no valor de CR$14.300.000,00 (quatorze milhões e trezentos mil cruzeiros reais), para atender à programação indicada nos Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas nos Anexos III e IV deste Decreto, nos montantes especificados.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de dezembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO

Alexis Stepanenko

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.1993

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.