Decretos Não Numerados
Decreto, de 8 de dezembro de 1993
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a transferência da sede da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) para o Município do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 8 de dezembro de 1993, 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Mario Cesar Flores
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.1993