Decretos Não Numerados
Decreto, de 9 de julho de 1991
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa em favor de - FURNAS Centrais Elétricas S.A., a área de terra que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 151, letra "c", do Decreto n° 24.643, de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto n° 35.851, de 16 de julho de 1954, no Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956, e no Decreto-Lei n° 1.075, de 22 de janeiro de 1970,
DECRETA:
Brasília, 9 de julho de 1991; 170° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLORSimá Freitas de Medeiros
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.7.1991.