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Decretos Não Numerados

Decreto, de 8 de dezembro de 1993

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Art. 1.
É criado o Comitê Nacional para a preparação da posição brasileira na IV Conferência Mundial sobre a Mulher: Igualdade, Desenvolvimento e Paz, convocada pela Assembléia Geral das Nações Unidas.

IX - Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República;

Cria o Comitê Nacional para a participação do Brasil na IV Conferência Mundial sobre a Mulher: Igualdade, Desenvolvimento e Paz, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 2.
Compete ao Comitê Nacional assessorar o Presidente da República nas decisões relativas à formulação das posições brasileiras, no âmbito dos trabalhos preparatórios para a conferência, cabendo-lhe, entre outras, as seguintes atribuições:
Iprovidenciar a elaboração de estudos a respeito dos seguintes temas:
a)aumento da conscientização das mulheres quanto a seus direitos;
b)mulheres em situação de extrema pobreza;
c)integração dos interesses das mulheres no planejamento do desenvolvimento nacional;
d)mulheres e o processo de paz;
e)mulheres nos centros urbanos de países em desenvolvimento;
f)violência contra a mulher na família e na sociedade;
IIpreparar subsídios para a participação brasileira em negociações, conferências ou eventos internacionais sobre assuntos de sua competência;
IIIencaminhar e orientar a preparação das posições brasileiras em relação à Conferência Mundial sobre a Mulher: Igualdade, Desenvolvimento e Paz.
Art. 3.
O Comitê Nacional será presidido pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores e integrado por um representante de cada órgão abaixo indicado:
IConselho Nacional dos Direitos da Mulher, do Ministério da Justiça;
IIMinistério da Agricultura;
IIIMinistério da Educação e Desporto;
IVMinistério do Trabalho;
VMinistério da Previdência Social;
VIMinistério da Saúde;
VIIMinistério do Bem-Estar-Social;
VIIIMinistério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal;
XProcuradoria-Geral da República;
XIFórum das Presidentas dos Conselhos Estaduais dos Direitos da Mulher.
§ 1ºTendo presente as questões jurídicas ligadas à condição da mulher na sociedade brasileira, integrará também o Comitê Nacional representante do Poder Judiciário, a ser indicado pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal.
§ 2ºO Comitê Nacional poderá convidar representantes de outros órgãos técnicos da Administração Federal, Estadual e Municipal, do Poder Legislativo e de entidades privadas, bem como especialistas em matérias relacionadas com a temática da conferência, cuja presença nas reuniões considere necessária ao cumprimento do disposto neste Decreto.
Art. 4.
Os membros e os respectivos suplentes serão designados pelo Presidente do Comitê, mediante indicação do órgão representado.
Art. 5.
A Divisão das Nações Unidas do Ministério das Relações Exteriores atuará como Secretaria-Executiva do Comitê Nacional.
Art. 6.
A Agência Brasileira de Cooperação (ABC), da Fundação Alexandre de Gusmão, atuará como Núcleo de Articulação Técnica, consolidando os estudos a serem solicitados pelo Comitê Nacional aos diferentes órgãos técnicos e aos especialistas, em particular sobre os temas referidos no inciso I do art. 2º .
Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 8 de dezembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO

Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.1993

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