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Decretos Não Numerados

Decreto, de 8 de dezembro de 1993

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara estado de calamidade pública do setor de assistência à saúde.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, e tendo em vista o disposto no art. 196 da Constituição,

Considerando que a deficiência de recursos financeiros, impossibilitando o atendimento da rede hospitalar e das unidades do serviço de saúde, priva a população de suas necessidades básicas de saúde, com grave risco para a própria preservação da vida humana;

Considerando que tal conjuntura impõe ao Governo a adoção de medidas urgentes e especiais,

DECRETA:

Art. 1.
É declarado estado de calamidade pública do setor de assistência à saúde.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de dezembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO

Henrique Antônio Santillo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.1993

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