Decretos Não Numerados
Decreto, de 9 de julho de 1991
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Transfere dotações consignadas no Orçamento Fiscal da União e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 11, § 1°, da Lei n° 8.029, de 12 de abril de 1990, com a nova redação dada pela Lei n° 8.101, de 6 de dezembro de 1990, e art. 1° do Decreto n° 100, de 16 de abril de 1991,
DECRETA:
Brasília, 9 de julho de 1991; 170° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLOR Luiz Antonio Andrade Gonçalves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.7.1991.