Decretos Não Numerados
Decreto, de 9 de julho de 1991
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Ministério da Ação Social crédito suplementar no valor de Cr$ 225.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6°, inciso I, alínea " b" da Lei n° 8.175, de 31 de janeiro de 1991,
DECRETA:
Brasília, 9 de julho de 1991; 170° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLOR Luiz Antônio Andrade Gonçalves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.7.1991.