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Decreto, de 30 de novembro de 1993

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Integração Regional - Diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no valor de Cr$ 37.698.118.369,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6°, inciso I, alínea "a", e inciso III, alíneas "a" e "b", da Lei n° 8.652, de 29 de abril de 1993,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto aos Orçamentos da União (Lei n° 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do Ministério da Integração Regional - Diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no valor de Cr$ 37.698.118.369,00 (trinta e sete bilhões, seiscentos e noventa e oito milhões, cento e dezoito mil, trezentos e sessenta e nove cruzeiros reais), para atender à programação indicada nos Anexos I a IV deste Decreto.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da:
Ianulação parcial de dotações no valor de Cr$ 704.214.845,00 (setecentos e quatro milhões, duzentos e quatorze mil, oitocentos e quarenta e cinco cruzeiros reais), conforme indicadas nos Anexos V a VII deste Decreto, no montante especificado.
IIincorporação de recursos provenientes de variação cambial de operação de crédito externa no valor de Cr$ 36.992.850.690,00 (trinta e seis bilhões, novecentos e noventa e dois milhões, oitocentos e cinqüenta mil, seiscentos e noventa cruzeiros reais), conforme indicados nos Anexos VIII e IX deste Decreto, no montante especificado; e
IIIincorporação de recursos provenientes de saldos de exercícios anteriores de entidades da Administração Pública Federal indireta no valor de Cr$ 1.052.834,00 (um milhão cinqüenta e dois mil, oitocentos e trinta e quatro cruzeiros reais), conforme indicados no Anexo IX deste Decreto, no montante especificado.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de novembro de 1993; 172° da Independência e 105° da República.

ITAMAR FRANCO

Raul Belens Jungmann Pinto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.12.1993

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