Decretos Não Numerados
Decreto, de 25 de novembro de 1993
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "ZEBULÂNDIA", situado no Município de Mara Rosa, Estado de Goiás, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere os arts. 84, inciso IV, e 184, da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, 2°, da Lei n° 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2°, da Lei Complementar n° 76, de 6 de julho de 1993, tendo em vista o contido na Exposição de Motivos n° 123, de 10 de novembro de 1993, do Ministro de Estado da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária,
DECRETA:
Brasília, 25 de novembro de 1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Dejandir Dalpasquale
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.11.1993