Decretos Não Numerados
Decreto, de 9 de julho de 1991
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Federal, crédito suplementar no valor de Cr$ 850.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida nos artigos 1º e 2º, da Lei nº 8.196, de 26 de junho de 1991,
DECRETA:
Brasília, 09 de julho de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR Luiz Antônio Andrade Gonçalves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.7.1991.