Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos Não Numerados

Decreto, de 5 de julho de 1991

Ver fonte oficial
5 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, o imóvel que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 5°, letra h, e 6°, do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956, e no Decreto-Lei n° 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e o que consta do Processo Minfra n° 29000.007718/90-84,

DECRETA:

Art. 1.
É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, área de terreno com 774,60m² (setecentos e setenta e quatro metros e sessenta decímetros quadrados), sem benfeitorias, composta de dois lotes, com duas testadas, localizada na Rua XVIII esquina com a Rua VII, Lotes 1 e 2, Quadra "M", Parque Roosevelt, no Município de Bauru, Estado de São Paulo, de propriedade de Maria Apparecida Arantes Pereira e Espólio de José Arantes Carneiro, conforme consta das Matrículas n°s 26.160 e 26.161 do 2° Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Bauru, Estado de São Paulo, destinada à instalação de uma estação de rádio da TELESP.
Parágrafo únicoO imóvel a que se refere este artigo é composto por 2 (dois) lotes sendo que o de n° 1 possui as dimensões e confrontações seguintes: do lado par do Quarteirão n° 3, na Rua XVIII, esquina da Rua VII, com 378,60m² (trezentos e setenta e oito metros e sessenta decímetros quadrados), medindo 3,00 metros de frente, confrontando com a Rua XVIII, 24,00 metros pelo lado direito de quem da via pública olha para o terreno dividindo com a Rua VII, com a qual faz esquina e, entre estas, a curva de esquina com o raio de 9,00 metros; 33,00 metros pelo lado esquerdo, dividindo com o lote 2 e 12,00 metros pelos fundos, dividindo com o lote 20, conforme Matrícula n° 26.160, feita no Livro n° 2 Registro Geral do 2° Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Bauru-SP e o lote de n° 2, com as seguintes medidas e confrontações: lado par do Quarteirão n° 3, da Rua XVIII, distante 12,00 metros da Rua VII, com 396,00m² (trezentos e noventa e seis metros quadrados), medindo 12,00 metros de frente e de fundos, por 33,00 metros de cada lado da frente dos fundos, e que confronta, pela frente com a Rua XVIII, do lado direito de quem da via pública olha para o terreno dividindo com o lote 1, do lado esquerdo dividindo com o lote 3 e pelos fundos dividindo com o lote 20, conforme Matrícula n° 26.161 feita no Livro e Cartório referidos.
Art. 2.
Fica a TELESP autorizada a promover, na forma da legislação vigente, a desapropriação do imóvel de que trata este Decreto, com a utilização de recursos próprios.
Art. 3.
A desapropriação a que se refere este Decreto é declarada de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, com as modificações introduzidas pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956, e no Decreto-Lei n° 1.075, de 22 de janeiro de 1970, para efeito de imediata imissão de posse.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data. de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 5 de julho de 1991; 170° da Independência e 103° da República.

FERNANDO COLLORSimá Freitas de Medeiros

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.7.1991.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.