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Decretos Não Numerados

Decreto, de 23 de novembro de 1993

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Concede o Prêmio " Marinha do Brasil" à Marinha de Guerra da República da Coréia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e XXI, da Constituição, e de acordo com o disposto no art. 3° do Decreto n° 39.904, de 4 de setembro de 1956,

DECRETA:

Art. 1.
É concedido o Prêmio "Marinha do Brasil" à Marinha de Guerra da República da Coréia.
Parágrafo únicoO Prêmio a que se refere este artigo é destinado a agraciar, anualmente, o Guarda-Marinha classificado em primeiro lugar ao término do Curso da Escola Naval da República da Coréia.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de novembro de 1993; 172° da Independência e 105° da República.

ITAMAR FRANCO

Ivan da Silveira Serpa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.11.1993

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