Decretos Não Numerados
Decreto, de 22 de novembro de 1993
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de CR$ 4.200.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6°, inciso I, alínea "a", da Lei n° 8.652, de 29 de abril de 1993,
DECRETA:
Brasília, 22 de novembro de 1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Alexis Stepanenko
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.11.1993