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Decreto, de 22 de novembro de 1993

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Cria, no Ministério da Aeronáutica, a Comissão para Coordenação do Projeto do Sistema de Vigilância da Amazônia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 78, inciso I, do Decreto n° 60.521, de 31 de março de 1967, na redação dada pelo Decreto n° 89.658, de 15 de maio de 1984,

DECRETA:

Art. 1.
Fica criada, no Ministério da Aeronáutica, a Comissão para Coordenação do Projeto do Sistema de Vigilância da Amazônia (CCSIVAM), com a finalidade de coordenar as ações relativas à implantação do Sistema de Vigilância da Amazônia (SIVAM), integrante do Sistema de Proteção da Amazônia (SIPAM).
Art. 2.
A CCSIVAM é presidida por Major-Brigadeiro ou Brigadeiro do Quadro de Oficiais Aviadores da Ativa, da Aeronáutica.
Art. 3.
O Ministro de Estado da Aeronáutica definirá a sede e a subordinação da comissão ora criada, bem como baixará os atos necessários à ativação, estruturação e funcionamento da CCSIVAM.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de novembro de 1993; 172° da Independência e 105° da República.

ITAMAR FRANCO

Lelio Viana Lôbo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.11.1993

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