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Decreto, de 18 de novembro de 1993

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Dispõe sobre aumento do capital social da EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1.
Fica a EMBRAER Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A. autorizada a elevar o seu capital social em valor, em cruzeiros reais, equivalente a 301.396.098,0150 UFIRs, mediante a emissão de novas ações a serem subscritas pela União.
Art. 2.
A integralização das ações subscritas pela União far-se-á mediante a utilização de crédito a ser detido pelo Tesouro Nacional, junto à EMBRAER.
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de novembro de 1993; 172° da Independência e 105° da República.

ITAMAR FRANCO

Fernando Henrique Cardoso

Lelio Viana Lôbo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.11.1993

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