Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos Não Numerados

Decreto, de 18 de novembro de 1993

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede à EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A. autorização para proceder à elevação do limite de autorização para aumento de capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1.
Fica a EMBRAER Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A. - autorizada a promover a elevação do limite de autorização para aumento de seu capital social, previsto no § 1° do art. 6° dos Estatutos Sociais, para o valor de CR$ 130.000.000.000,00 (cento e trinta bilhões cruzeiros reais).
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de novembro de 1993; 172° da Independência e 105° da República.

ITAMAR FRANCO

Fernando Henrique Cardoso

Lelio Viana Lôbo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.11.1993

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.