Decretos Não Numerados
Decreto, de 18 de novembro de 1993
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede à EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A. autorização para proceder à elevação do limite de autorização para aumento de capital social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal,
DECRETA:
Brasília, 18 de novembro de 1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Fernando Henrique Cardoso
Lelio Viana Lôbo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.11.1993