Decretos Não Numerados
Decreto, de 4 de julho de 1991
III - 1 (um) representante da Secretaria do Meio Ambiente, da Presidência da República;
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria o Comitê Nacional de Habitação, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e o art. 57, da Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990,
DECRETA:
Brasília-DF, 4 de julho de 1991;. 170° da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLORMargarida Procópio
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.7.1991.