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Decreto, de 8 de novembro de 1993

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Abre ao Orçamento de Investimento, em favor das Centrais Elétricas Brasileiras S.A., crédito suplementar no valor de CR$ 37.008.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 12 da Lei n° 8.652, de 29 de abril de 1993,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor das Centrais Elétricas Brasileiras S.A., crédito suplementar no valor de CR$ 37.008.000,00 (trinta e sete milhões e oito mil cruzeiros reais) para atender à programação constante no Anexo I deste Decreto.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 8 de novembro de 1993; 172° da Independência e 105° da República.

ITAMAR FRANCO

Alexis Stepanenko

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.11.1993

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