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Decreto, de 5 de novembro de 1993

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de CR$ 6.501.300,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6°, inciso III, alínea "b", da Lei n° 8.652, de 29 de abril de 1993,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto aos Orçamentos da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de CR$ 6.501.300,00 (seis milhões, quinhentos e um mil e trezentos cruzeiros reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de recursos de Saldos de Exercícios Anteriores de Convênios e de Recursos Diversos, provenientes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 1992, indicados no Anexo II deste Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de novembro de 1993; 172° da Independência e 105° da República.

ITAMAR FRANCO

Alexis Stepanenko

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.11.1993

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