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Decreto, de 5 de novembro de 1993

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União em favor do Ministério do Trabalho, crédito suplementar no valor de CR$ 202.861.298.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 7°, alínea c, da Lei n° 8.652, de 29 de abril de 1993,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do Ministério do. Trabalho, crédito suplementar no valor de CR$ 202.861.298.000,00 (duzentos e dois bilhões, oitocentos e sessenta e um milhões e duzentos e noventa e oito mil cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto .
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de recursos do excesso de arrecadação das Contribuições para os Programas de Integração Social e Formação do Patrimônio do Servidor Público PIS/PASEP, na forma do Anexo II deste Decreto, no montante especificado.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de novembro de 1993; 172° da Independência e 105° da República.

ITAMAR FRANCO

Alexis Stepanenko

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.11.1993

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