Decretos Não Numerados
Decreto, de 5 de novembro de 1993
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento do Curso de Educação Artística, da Faculdade Anhembi Morumbi, em São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47, da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto n° 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23001.000574/92-92, do Ministério da Educação e do Desporto,
DECRETA:
Brasília, 5 de novembro de 1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Rodolfo Joaquim Pinto da Luz
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.11.1993