Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos Não Numerados

Decreto, de 5 de novembro de 1993

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do Curso de Administração da Faculdade de Ciências Administrativas de Caratinga, Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47, da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto n° 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23123.004790/93-75, do Ministério da Educação e do Desporto,

Art. 1.
Fica autorizado o funcionamento do Curso de Administração, bacharelado, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Administrativas de Caratinga, mantida pela Fundação Educacional de Caratinga, com sede na Cidade de Caratinga, Estado de Minas Gerais.
Art. 2.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de novembro de 1993; 172° da Independência e 105° da República.

ITAMAR FRANCO

Rodolfo Joaquim Pinto da Luz

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.11.1993

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.