Decretos Não Numerados
Decreto, de 5 de novembro de 1993
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Transforma cargos vagos existentes nas Instituições Federais de Ensino, abrangidas pela Lei n° 7.596, de 10 de abril de 1987, conforme autorização contida no art. 2° da Lei n° 8.655, de 21 de maio de 1993.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2° da Lei n° 8.655, de 21 de maio de 1993.
DECRETA:
Brasília, 5 de novembro de 1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Rodolfo Joaquim Pinto da Luz
Romildo Canhim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.11.1993