Decretos Não Numerados
Decreto, de 1 de julho de 1991
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre à Presidência da República, em favor do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, crédito suplementar no valor de Cr$ 405.191.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6°, inciso III, alínea "a", e inciso V, da Lei n° 8.175, de 31 de janeiro de 1991,
DECRETA:
Brasília, 1° de julho de 1991; 170° da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.7.1991.