O CTCOM será integrado pelos seguintes membros:IMinistro de Estado do Trabalho, na qualidade de Presidente;
IIMinistro de Estado da Indústria, do Comércio e do Turismo, na qualidade de Vice-Presidente;
IIIMinistro de Estado das Relações Exteriores;
IVMinistro de Estado da Fazenda;
VMinistro de Estado dos Transportes;
VIMinistro de Estado da Educação e do Desporto;
VIIMinistro de Estado de Minas e Energia;
VIIIMinistro de Estado da Integração Regional;
IXMinistro de Estado das Comunicações;
XMinistro de Estado da Ciência e Tecnologia;
XIMinistro de Estado do Meio Ambiente e da Amazônia Legal;
XIIIMinistro de Estado Chefe da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República;
XIVSecretário-Executivo do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo MICT, na qualidade de Secretário-Executivo do CTCOM;
XVSecretário-Executivo do Ministério do Trabalho, na qualidade de Secretário-Executivo Adjunto do CTCOM;
XVISecretário-Executivo do Ministério da Ciência e da Tecnologia, na qualidade de Secretário-Executivo Adjunto do CTCOM;
XVIIPresidente do Banco Central do Brasil;
XVIII - Presidente do Banco do Brasil S.A.;
XIXPresidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social;
XXPresidente da Caixa Econômica Federal;
XXIPresidente do Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras;
XXIIaté 280 Trabalhadores.
§ 1ºOs trabalhadores serão designados pelos Ministros de Estado do Trabalho e da Indústria, do Comércio e do Turismo.
§ 2ºO Presidente do CTCOM, inclusive por proposição deste, poderá convidar outros representantes dos setores público e privado para participar das reuniões do Conselho, quando necessário ao aprimoramento ou esclarecimento de matérias em discussão.
§ 3ºO Presidente do CTCOM, em suas eventuais ausências, será substituído pelo Vice-Presidente.
§ 4ºO CTCOM reunir-se-á ordinariamente a cada 90 dias ou, extraordinariamente, por convocação do seu Presidente, sempre que assuntos afetos à sua área de competência assim o justifiquem.