Decretos Não Numerados
Decreto, de 25 de outubro de 1993
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Define condições para aquisição e remoção de alimentos básicos destinados à população flagelada pela seca e abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Integração Regional e do Ministério do Exército, crédito extraordinário no valor de CR$ 5.470.000.000,00.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atri buição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida na Medida Provisória nº 354, de 24 de setembro de 1993,
Brasília, 25 de outubro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Alexis Stepanenko
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.10.1993