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Decretos Não Numerados

Decreto, de 14 de outubro de 1993

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do Curso de Administração, da Escola Superior de Administração e Negócios do Agreste, com sede na cidade de Arapiraca, Estado de Alagoas.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto nº 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23123.001109/93-73, do Ministério da Educação e do Desporto,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração, a ser ministrado pela Escola de Administração e Negócios do Agreste, mantida pela Fundação Educacional do Agreste Alagoano, com sede na Cidade de Arapicara, Estado de Alagoas.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de outubro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

INOCÊNCIO OLIVEIRA

Murílio de Avellar Hingel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.10.1993

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