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Decretos Não Numerados

Decreto, de 14 de outubro de 1993

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do Plano de Curso em Ciências da Computação das Faculdades Integradas de Dourados -MS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968 com a redação dada pelo Decreto-lei nº 842, 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto nº 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.000628/93-09, do Ministério da Educação e do Desporto,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizado o funcionamento do Plano de Curso em Ciência da Computação, a ser ministrado pelas Faculdades Integradas de Dourados, mantidas pela Sociedade Civil de Educação da Grande Dourados, com sede em Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de outubro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

INOCÊNCIO OLIVEIRA

Murílio de Avellar Hingel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.10.1993

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