Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos Não Numerados

Decreto, de 14 de outubro de 1993

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do Curso de Ciências da Faculdade de Informática da Rede MV-1, na Cidade do Rio de Janeiro - RJ.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto nº 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.000880/86-81, do Ministério da Educação e do Desporto,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizado o funcionamento do Curso de Ciências, licenciatura plena, com habilitação em Matemática, a ser ministrado pela Faculdade de Informática da Rede MV-1, mantida pelo Sistema Educacional Momento, com sede no Rio de Janeiro - RJ.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de outubro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

INOCÊNCIO OLIVEIRA

Murílio de Avellar Hingel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.10.1993

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.