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Decreto, de 8 de outubro de 1993

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da ELETROPAULO Eletricidade de São Paulo S.A., a área de terra que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea "b" do art. 151 do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e na alínea "f" do art. 5.° do Decreto-Lei n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da ELETROPAULO Eletricidade de São Paulo S.A., a área de terra de propriedade particular, no total de 580,83 m² (quinhentos e oitenta metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados), necessária à instalação da Estação de Rádio UHF/VHF Juquitiba, no Município de Juquitiba, Estado de São Paulo, de acordo com o projeto e planta constantes do Processo nº 27103.000034/90-13.
Parágrafo únicoA área de terra de que trata este artigo assim se descreve e caracteriza:

Estação: tem início no ponto B, localizado na interseção das divisas norte da estação e leste do acesso, distante 61,80 metros, medidos no rumo SE 17°56'01", pelo alinhamento leste do acesso, a partir do ponto A, localizado na interseção deste com o alinhamento sul da rua Marechal Artur da Costa e Silva e distante 1,35 metros do centro do poste JUQ 61/90, medidos na direção noroeste; segue com o rumo SE 17°56'01", na distância de 5,62 metros, até o ponto C; deflete à direita e segue com o rumo SW 8°06'03", na distância de 16,00 metros, até o ponto D; deflete à direita e segue com o rumo NW 81°53'57", na distância de 15,00 metros, até o ponto E; deflete à direita e segue com o rumo NE 8°06'03", na distância de 15,00 metros, até o ponto F; deflete à direita e segue com o rumo NE 72°03'59", na distância de 13,92 metros até o ponto B, onde teve início esta descrição.

ACESSO: tem início em um ponto localizado onde seu eixo de locação intercepta a divisa norte da estação, distante 2,50 metros do ponto B, localizado na descrição da estação, medidos no rumo SW 72°03'59"; segue com o rumo NW 17°56'01" na distância de 61,50 metros com largura uniforme de 5,00 metros, até atingir o alinhamento sul da rua Marechal Artur da Costa e Silva, onde termina.

Art. 2.
A ELETROPAULO Eletricidade de São Paulo S.A. fica autorizada a promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, a desapropriação de que trata o art. lº deste Decreto, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência para fins de imissão provisória na posse do bem, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de outubro de 1993; 172° da Independência e 105° da República.

ITAMAR FRANCO

Paulino Cícero de Vasconcellos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.10.1993

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