Decretos Não Numerados
Decreto, de 27 de junho de 1991
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Outorga à Ferro Ligas Piracicaba Ltda. concessão para o aproveitamento de energia hidráulica no Rio Claro, localizado entre os Municípios de Caçu e Cachoeira Alta, Estado de Goiás.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 140, letra "a", 150 e 164, letra "a", do Decreto n° 24.643, de 10 de julho de 1934, e o que consta do Processo MME n° 702.448/81,
DECRETA:
Brasília, 27 de junho de 1991; 170° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLORJoão Eduardo Cerdeira de Santana
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.6.1991.