Decretos Não Numerados
Decreto, de 5 de outubro de 1993
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da FERRONORTE S.A. Ferrovias Norte Brasil, os imóveis que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º, alínea "h", 6º, 15 e 40 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, bem assim o que consta do Processo Administrativo MT nº 20000.001512/89-14,
DECRETA:
| Marco V.S.F.2 | Sistema de Coordenadas | |
| Geográficas (UTM) | Topográficas | |
| N = 7.766.356,2820 | Y = 2.000.000,00 | |
| E = S08.377,8379 | X = 500.000,00 | |
| Az = 0º00'00" | Az = 334º00'00" | |
Brasília, 5 de outubro de 1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Alberto Goldman
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.10.1993