Decretos Não Numerados
Decreto, de 4 de outubro de 1993
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de CR$ 50.000.000,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, inciso II, da Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993,
DECRETA:
Brasília, 4 de outubro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Raul Belens Jungmann Pinto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.10.1993