Decretos Não Numerados
Decreto, de 4 de outubro de 1993
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, créditos adicionais no valor de CR$ 240.230.746.043,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e das autorizações contidas nos arts. 1º e 2º, da Lei nº 8.708, de 20 de setembro de 1993,
DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito especial no valor de CR$ 224.154.964.316,00 (duzentos e vinte e quatro bilhões, cento e cinqüenta e quatro milhões, novecentos e sessenta e quatro mil, trezentos e dezesseis cruzeiros reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Brasília, 4 de outubro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Raul Belens Jungmann Pinto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.10.1993