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Decreto, de 30 de setembro de 1993

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre aos Orçamentos da União, em favor do Superior Tribunal de Justiça, da Justiça Federal, da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral, crédito suplementar no valor de CR$ 524.840.250,00 para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84; inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, incisos I, alínea a, e II da Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto aos Orçamentos da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do Superior Tribunal de Justiça, da Justiça Federal, da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral, crédito suplementar no valor de CR$ 524.840.250,00 (quinhentos e vinte e quatro milhões, oitocentos e quarenta mil, duzentos e cinqüenta cruzeiros reais), para atender às programações indicadas nos Anexos I e II deste decreto.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial das dotações indicadas nos Anexos III e IV deste decreto, nos montantes especificados.
Art. 3.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de setembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO

Raul Belens Jungmann Pinto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.10.1993

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