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Decreto, de 28 de setembro de 1993

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza aumento de Capital Social da Companhia Docas do Rio de Janeiro (CDRJ).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizado o aumento de Capital Social da Companhia Docas do Rio de Janeiro, de CR$ 3.301.523.934,34 (três bilhões, trezentos e um milhões, quinhentos e vinte e três mil, novecentos e trinta e quatro cruzeiros reais e trinta e quatro centavos) para CR$ 4.751.675.103,03 (quatro bilhões, setecentos e cinqüenta e um milhões, seiscentos e setenta e cinco mil, cento e três cruzeiros reais e três centavos), mediante incorporação de créditos da União, no valor de CR$ 1.445.463.003,98 (um bilhão, quatrocentos e quarenta e cinco milhões, quatrocentos e sessenta e três mil, três cruzeiros reais e noventa e oito centavos), e de novos recursos, no valor de CR$ 4.688.164,71 (quatro milhões, seiscentos e oitenta e oito mil, cento e sessenta e quatro cruzeiros reais e setenta e um centavos), de responsabilidade dos acionistas minoritários.
Art. 2.
Fica autorizada a União a subscrever ações no valor de CR$ 4.688.164,71 (quatro milhões, seiscentos e oitenta e oito mil, cento e sessenta e quatro cruzeiros reais e setenta e um centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência, dentro do prazo legal.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de setembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO

Clovis de Barros Carvalho

Alberto Goldman

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.9.1993

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