Decretos Não Numerados
Decreto, de 28 de setembro de 1993
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza aumento de Capital Social da Companhia Docas do Rio de Janeiro (CDRJ).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,
DECRETA:
Brasília, 28 de setembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Clovis de Barros Carvalho
Alberto Goldman
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.9.1993