Decretos Não Numerados
Decreto, de 24 de junho de 1991
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública federal a IRMANDADE DO DIVINO ESPÍRITO SANTO/SC e outras entidades.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição Federal,
DECRETA:
IRMANDADE DO DIVINO ESPÍRITO SANTO, com sede na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina (Processo MJ n° 17.954/75);
INSTITUTO ABELHINHA FACEIRA, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro (Processo MJ n° 14.174/89-30);
ASSOCIAÇÃO MADRE MARIA DE RIVIER, com sede na cidade de Abadiânia, Estado de Goiás (Processo MJ 3.852/90-91);
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ÁGUA DOCE, com sede na cidade de Água Doce, Estado de Santa Catarina (Processo MJ n° 7.221/90-31);
CONGREGAÇÃO DAS IRMÃS OBLATAS DO SSMO° MENINO JESUS, NO BRASIL, com sede em Brazlândia, Distrito Federal (Processo MJ n° 15.513/90-01).
Brasília, 24 de junho de 1991; 170° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLORJarbas Passarinho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.6.1991.