Decretos Não Numerados
Decreto, de 27 de setembro de 1993
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriado, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, a área de terra que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea b do art. 151 do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e na alínea f do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
DECRETA:
- tem início no Marco nº 0, cravado na cerca-divisa da futura Subestação Pardinho, num ponto localizado 22,00 m (vinte e dois metros) após a confluência da rua Manoel Tavares com a rua Joaquim Lourenço, no rumo NW 55º20'30"; segue com o rumo e a distância NW 55º20'30" - 70,00 m (setenta metros), até o Marco nº 1; deflete à direita, formando um ângulo interno de 90º06',30", e segue com o rumo e a distância NE 34º33' - 88,00 m (oitenta e oito metros), até o marco nº 2; deflete à direita, formando um ângulo interno de 90º00', e segue com o rumo e a distância SE 55º27' - 70,00 m (setenta metros), até o Marco nº 3; deflete à direita, formando um ângulo interno de 90º00', e segue com o rumo e a distância SW 34º33' - 88,13 m (oitenta e oito metros e treze centímetros), até o Marco nº 0, onde teve início esta descrição.
Brasília, 27 de setembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Paulino Cícero de Vasconcellos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.9.1993