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Decreto, de 21 de junho de 1991

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Autoriza a Universidade Federal de Uberlândia a alienar bens imóveis de sua propriedade, situados no Município de Uberlândia, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com a Lei n° 6.120, de 15 de outubro de 1974,

DECRETA:

Art. 1.
Fica a Universidade Federal de Uberlândia autorizada a alienar os seguintes bens imóveis de sua propriedade, situados no Município de Uberlândia, Estado de Minas Gerais:
ILote n° 556 da Av. João Pinheiro, Centro, com 968,00m², e respectivas benfeitorias, devidamente caracterizado na Matrícula n° 5807 do Livro 2 - Registro Geral do Cartório do 2° Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Uberlândia;
IILote n° 297 da Rua Duque de Caxias, Centro, com 511,50m², e respectivas benfeitorias, devidamente caracterizado na Matrícula n° 5808 do Livro 2 - Registro Geral do Cartório do 2° Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Uberlândia;
IIILote n° 265 da Rua Duque de Caxias, Centro, com 875,00m², e respectivas benfeitorias, devidamente caracterizado na Matrícula n° 5809 do Livro 2 - Registro Geral do Cartório do 2° Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Uberlândia;
IVLote n° 151 da Rua Duque de Caxias, Centro, com 858,50m², e respectivas benfeitorias, devidamente caracterizado na Matrícula n° 5806 do Livro 2 - Registro Geral do Cartório do 2° Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Uberlândia;
VTerreno, de forma irregular, e respectivas benfeitorias, situado nos fundos dos Lotes n° 556 da Av. João Pinheiro e n° 265 da Rua Duque de Caxias, Centro, devidamente caracterizado no Livro 3-B-V, fls. 3, sob n° 55488 do Cartório do 1° Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Uberlândia;
VILotes n°s 1 a 38 da quadra n° 2 do Bairro Jaraguá, com 360,00m², cada, perfazendo uma área total de 13.680,00m² devidamente caracterizados na Matrícula n° 36774 do Livro 2 - Registro Geral do Cartório do 2° Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Uberlândia;
VIILotes n°s 4 a 12 e 34 a 42 da quadra n° 43 do Bairro Maravilha, setor B, com 300,00m², cada, perfazendo uma área total de 5.400,00m², devidamente caracterizados na Matrícula n° 36775 do Livro 2 - Registro Geral do Cartório do 2° Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Uberlândia;
VIIILotes n°s 14 a 39 da quadra "E" do Bairro Vila Maria, com 360,00m², cada, perfazendo uma área total de 9.360,00m², devidamente caracterizados na Matrícula n° 36778 do Livro 2 - Registro Geral do Cartório do 2° Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Uberlândia;
IXLotes n°s 1 a 22 da quadra n° 62 do Loteamento Bairro Nossa Senhora das Graças, com área total de 8.000,00m², devidamente caracterizados na Matrícula n° 9648 do Livro 2 - Registro Geral do Cartório do 2° Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Uberlândia;
XLotes n°s 7, 8 e 13 da quadra n° 77 do Bairro Tibery, com 462,00m², cada, perfazendo uma área total de 1.386,00m², devidamente caracterizados na Matrícula n° 44573 do Livro 2 - Registro Geral do Cartório do 2° Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Uberlândia;
XITerreno com 4.590,00m² e respectivas benfeitorias, situado entre as Ruas Rafael Rinaldi e Padre Pio, Centro, devidamente caracterizado no Livro 3-B-V, fls. 3, sob n° 55488 do Cartório do 1° Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Uberlândia;
Art. 2.
As alienações de que trata o artigo anterior serão precedidas de licitação, obedecidas as disposições do Decreto-Lei n° 2.300, de 21 de novembro de 1986, e o seu produto será utilizado integralmente nos campus Umuarama e Santa Mônica da Universidade Federal de Uberlândia, em conformidade com o art. 4° da Lei n° 6.120, de 15 de outubro de 1974.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de junho de 1991; 170° da Independência e 103° da República.

FERNANDO COLLORCarlos Chiarelli

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.6.1991.

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