Decretos Não Numerados
Decreto, de 17 de setembro de 1993
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Delega competência ao Ministro de Estado de Minas e Energia para designar os membros da Comissão Permanente de Crenologia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Brasília, 17 de setembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Paulino Cícero de Vasconcellos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.9.1993