Decretos Não Numerados
Decreto, de 16 de setembro de 1993
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da LIGHT Serviços de Eletricidades S.A., a área de terra que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea "b" do art. 151 do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e na alínea f do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
DECRETA:
- Lote nº 18 do PAL. 12.613, medindo: 53,00 m de frente para a Rua Sérgio Silva; 284,00m à direita, confrontando com o lote nº 17 do PAL. 12.613; 50,00 m de fundos, confrontando com terrenos dos Melhoramentos Inhaúma Imobiliária Ltda., e 267,00 m à esquerda, confrontando com o nº 44 da Rua Sérgio Silva e área B do PAL. nº 23.673, de acordo com a planta de desenho nº 4.194, de 5 de maio de 1992.
Brasília, 16 de setembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Paulino Cícero de Vasconcellos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.9.1993