Decretos Não Numerados
Decreto, de 14 de setembro de 1993
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Fazenda, credito suplementar no valor de CR$ 359.806.263,00, para reforço de dotações orçamentárias consignadas nos vigentes orçamentos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição e da autorização contida no art. 6º, inciso III, alínea b, da Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993,
DECRETA:
Brasília, 14 de setembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Alexis Stepanenko
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.9.1993