Decretos Não Numerados
Decreto, de 14 de setembro de 1993
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reabre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Eleitoral e da Justiça do Trabalho, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 1992, os créditos especiais abertos pelos Decretos de 22 de setembro e 14 de dezembro de 1992.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, e da autorização contida no § 2º do art. 167, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 14 de setembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Alexis Stepanenko
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.9.1993