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Decretos Não Numerados

Decreto, de 9 de setembro de 1993

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento dos Cursos de Agronomia, da Faculdade de Agronomia, e o de Ciências da Computação, da Faculdade de Ciências da Computação, na Cidade de Mineiros, Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto nº 359, de 9 de setembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23123.001640/93-46, do Ministério da Educação e do Desporto,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizado o funcionamento dos Cursos de Agronomia, a ser ministrado pela Faculdade de Agronomia, e o de Ciências da Computação, a ser ministrado pela Faculdade de Ciência da Computação, ambas mantidas pela Fundação Integrada Municipal de Ensino Superior, com sede na Cidade de Mineiros, Estado de Goiás.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de setembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO

Murílio de Avellar Hingel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.9.1993

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