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Decretos Não Numerados

Decreto, de 6 de setembro de 1993

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Cria Grupo de Trabalho Interministerial para organizar a Reunião dos Países Produtores de Café, em Brasília, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica criado grupo de trabalho interministerial com a incumbência de organizar a Reunião dos Países Produtores de Café, a realizar-se em Brasília, nos dias 23 e 24 de setembro de 1993, composto por um representante de cada um dos seguintes órgãos e entidade:
IMinistério das Relações Exteriores, que o coordenará;
IIMinistério da Indústria, do Comércio e do Turismo;
IIIMinistério da Fazenda;
IVComitê Brasileiro do Café.
Art. 2.
O Grupo de Trabalho, levando-se em conta os objetivos e desdobramentos da reunião, continuará suas atividades, após o encerramento do evento, com vistas à adoção de providências para a instalação, no Brasil, da sede da Associação dos Países Produtores de Café.
Art. 3.
O Ministro de Estado das Relações Exteriores designará os membros a que se refere o art. 1º , mediante indicação dos titulares dos respectivos órgãos e entidade, e fixará diretrizes e prazos para o término dos trabalhos.
Art. 4.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de setembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO

Celso Luiz Nunes Amorim

José Eduardo de Andrade Vieira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.9.1993

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