Decretos Não Numerados
Decreto, de 26 de agosto de 1993
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a Secretaria do Patrimônio da União a aceitar a doação, com encargo, do terreno que menciona e a promover, se necessário, sua reversão ao Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1.165 e 1.180 do Código Civil, e o que consta do Processo n° 10680.004195/90-84,
DECRETA:
Brasília, 26 de agosto de 1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Fernando Henrique Cardoso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.8.1993