Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos Não Numerados

Decreto, de 26 de agosto de 1993

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a Secretaria do Patrimônio da União a aceitar a doação, com encargo, do terreno que menciona e a promover, se necessário, sua reversão ao Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1.165 e 1.180 do Código Civil, e o que consta do Processo n° 10680.004195/90-84,

DECRETA:

Art. 1.
Fica a Secretaria do Patrimônio da União autorizada a aceitar a doação, com encargo, que o Estado de Minas Gerais fez à União, na forma permitida na Lei Estadual n° 9.368, de 11 de dezembro de 1986, de uma área de terra com 280.001,00m2 (duzentos e oitenta mil e um metros quadrados), registrada no 1° Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Barbacena, sob o n° 18.801, à fl. 99 do Livro 3-T, para ampliação do Aeroporto de Barbacena.
Art. 2.
É autorizada a reversão do terreno de que trata o artigo anterior, ao Estado de Minas Gerais, se inviabilizado o cumprimento do encargo, mediante termo a ser lavrado em livro próprio da Secretaria do Patrimônio da União.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de agosto de 1993; 172° da Independência e 105° da República.

ITAMAR FRANCO

Fernando Henrique Cardoso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.8.1993

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.